Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PLATAFORMA DE VENDA. DESCABIMENTO. PUBLICAÇÃO DE LIVRO DIGITAL. PLAGIO RECONHECIDO. DEVER DE TORNAR INDISPONÍVEL A PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1. Hipótese de plágio de obra jurídica de autoria do TSE, publicada e comercializada sem autorização em plataforma de livros digitais. 2. Afastamento da preliminar de nulidade da sentença, diante da suficiência da fundamentação consignada no decisum. Afastamento da preliminar de ilegitimidade da plataforma de comercialização da obra plagiada por pertinência subjetiva da lide em relação à parte. 3. Insurgência da apelante quanto à obrigação de fazer desprovida, alegação de necessidade de indicação da URL a ser retirada do ar afastada. O art. 19, § 1º, da Lei nº 12.956/2014, determina que ordens judiciais para remoção de conteúdo por provedores devem conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do material que viola direitos, objetivando garantir a localização inequívoca do conteúdo, proteger a liberdade de expressão e evitar a remoção genérica de conteúdos. No caso dos autos, a publicação ilícita está suficientemente indicada. Não há motivos plausíveis para o descumprimento da determinação judicial, a qual restou confirmada nesta instância. 4. Apelo improvido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte ré
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Gisele Lemke
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.