Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DAS FICHAS FINANCEIRAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença movido em face do Município de Imperatriz, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. O agravante sustenta a utilização de índices de correção monetária defasados e divergência na base de cálculo, em razão da inobservância dos valores constantes nas fichas financeiras referentes à remuneração utilizada para apuração do terço constitucional de férias não adimplido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os cálculos homologados observaram corretamente os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, diante dos Temas 810 do STF, 905 do STJ e da superveniência da EC nº 136/2025; e (ii) estabelecer se a base de cálculo utilizada pela Contadoria Judicial corresponde aos vencimentos efetivamente percebidos pelo exequente, conforme demonstrado nas fichas financeiras. III. RAZÕES DE DECIDIR 1 - A execução deve observar estrita fidelidade ao título executivo judicial, inclusive quanto à incidência de correção monetária e juros previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, interpretados em conformidade com os Temas 810 do STF e 905 do STJ. 2 - A Contadoria Judicial não pode utilizar tabelas defasadas ou índices superados, devendo os cálculos ser refeitos em conformidade com os precedentes vinculantes e com o novo regime constitucional instituído pela EC nº 136/2025. 3 - A liquidação da condenação referente ao pagamento do terço constitucional sobre férias não adimplidas deve refletir a remuneração efetivamente percebida pelo servidor no período aquisitivo reconhecido na sentença. 4 - A divergência entre os valores utilizados pela contadoria e aqueles constantes nas fichas financeiras justificam o retorno dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1 - A atualização dos créditos em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deve observar os critérios definidos no título executivo judicial, em conformidade com os Temas 810 do STF e 905 do STJ. 2 - A liquidação de sentença deve observar os vencimentos efetivamente comprovados nas fichas financeiras do exequente, vedada a utilização de base de cálculo divergente da remuneração real. 3 - A utilização de índices defasados impõe o refazimento da conta judicial. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; ADCT, art. 97, § 16-A; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TJMA, Agravo de Instrumento nº 0829401-84.2025.8.10.0000, Rel. Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior, Terceira Câmara de Direito Público, Sessão Virtual de 10 a 19.02.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.