Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por BANCO ITAUCARD S/A em face da decisão monocrática que deu parcial provimento à Apelação Cível interposta nos autos da Ação Revisional de Contrato, tombada sob o nº 8071215-47.2021.8.05.0001, em curso perante a 13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se é abusiva a cobrança de capitalização diária de juros remuneratórios quando o contrato de Cédula de Crédito Bancário omitir a indicação expressa da respectiva taxa diária; (ii) definir se há interesse recursal da instituição financeira quanto ao termo inicial para a apresentação de novos cálculos, fixado a contar do trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.826.463/SC, firmou o entendimento de que a cobrança de capitalização diária de juros exige a informação clara, precisa e destacada da taxa diária no instrumento contratual, sendo insuficiente a mera previsão das taxas mensal e anual. Constatada a omissão da taxa diária de juros na Cédula de Crédito Bancário nº 21195847 (ID 96033120), resta caracterizada a abusividade da cobrança da capitalização diária, devendo ser mantida a decisão monocrática que a afastou. Inexiste interesse recursal quanto ao pleito de fixação do trânsito em julgado como termo inicial para a obrigação de apresentar novos cálculos, uma vez que a sentença de primeiro grau (ID 96033140), mantida inalterada neste capítulo, já determinou expressamente tal critério temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Revela-se abusiva a pactuação de capitalização diária de juros se o contrato omitir a indicação expressa da respectiva taxa diária, restando insuficiente a mera previsão das taxas mensal e anual. 2. Carece de interesse recursal a parte que postula providência já determinada pela sentença recorrida e mantida pela decisão monocrática." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, III, 46 e 52. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial repetitivo nº 1.826.463/SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 29/10/2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.