Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES – COBRANÇA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS – PAGAMENTO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 – COMPROVAÇÃO DE GOZO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de Ação de Cobrança, na qual a parte autora afirma, em apartada síntese, que foi convocada, de forma temporária, para exercer o cargo de professor junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, durante o período compreendido entre 2018 a 2023, todavia não recebeu o valor das férias proporcionais. Sustenta o Estado de Mato Grosso do Sul que, no que tange às férias proporcionais a condenação deve ser limitada até a data de julho de 2019, pois restou comprovado através dos documentos de p. 113/120 que a parte recorrente gozou as férias referente ao período aquisitivo 2021, 2022, 2023 e 2024 de modo que não tem direito ao pagamento das férias na forma indenizada. Pois bem. Se houve contemplação, por legislação posterior, do direito ao pagamento das férias proporcionais aos temporários (e tendo havido o efetivo gozo), a sentença não pode o condenar a adimpli-las novamente, sob pena de bis in idem. No presente caso, extrai-se dos documentos de p. 113/120 que, de fato, a parte Recorrente usufruiu das férias nos seguintes períodos: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Dessa forma, restou comprovado que houve o gozo das férias pela parte Recorrente, não sendo devido, portanto, o pagamento na forma indenizada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.