Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido de danos morais, ajuizada em face do Banco Bradesco S.A., diante de descontos em folha referentes a suposto empréstimo não contratado. 2. A sentença condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários, sob condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso preenche os requisitos recursais, afastando-se a preliminar de ofensa à dialeticidade; (ii) saber se a pretensão da parte autora estaria prescrita, à luz da prescrição trienal ou quinquenal aplicável ao caso; (iii) saber se houve contratação válida de empréstimo pela autora, e, em caso negativo, se há direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, por estarem presentes os elementos essenciais à sua admissibilidade. 5. Rejeição da preliminar de prescrição trienal. Aplicação da prescrição quinquenal nos termos do art. 27 do CDC, com termo inicial a partir do último desconto indevido. 6. Inexistência de prova da contratação do empréstimo. Ausência de contrato idôneo e de comprovação da transferência regular do valor, impondo-se a declaração de inexistência do negócio jurídico. 7. Configurada a cobrança indevida, impõe-se a restituição em dobro do valor descontado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Presentes os requisitos para condenação por danos morais, haja vista que os descontos indevidos superam o mero aborrecimento e caracterizam ilícito civil. Indenização fixada em R$ 2.000,00, com correção e juros. 9. Determinada a compensação dos valores eventualmente recebidos pela autora em decorrência do suposto contrato, nos moldes do art. 368 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e provida. Tese de julgamento: 1. É devida a repetição do indébito em dobro quando demonstrada a cobrança indevida por instituição financeira, ainda que ausente prova de má-fé. 2. A ausência de prova inequívoca da contratação de empréstimo autoriza a declaração de inexistência do débito e enseja indenização por danos morais. 3. A prescrição aplicável à pretensão de devolução de valores em contratos bancários de trato sucessivo, submetidos ao CDC, é quinquenal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 368; CDC, arts. 6º, III, 14, 27 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, AC nº 2016.0001.003152-1, Rel. Des. José Ribamar Oliveira, j. 11/12/2018; TJPI, AC nº 0800891-62.2020.8.18.0049, Rel. Des. Raimundo Nonato Alencar, j. 28/03/2023.
Apelação cível conhecida e provida.
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