Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NO ÂMBITO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE). LEI FEDERAL 14166/2021. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. MOTIVIO INIDÔNEO PARA SUBSIDIAR A REJEIÇÃO DE PLANO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO. NECESSIDADE DE POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO ATÉ QUE SOBREVENHA A TAL NORMATIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ART 15-G DA LEI. PROVIMENTO. A ausência de regulamentação de alguns dispositivos da Lei Federal n.º 14.166/2021 não é motivo idôneo para que o pedido de renegociação seja rejeitado de plano pela instituição financeira credora, mas sim para que a análise do pleito seja postergada até que sobrevenha a tal normatização, sob pena de se negar vigência àquele Ato Normativo, que determinou expressamente a suspensão das cobranças até que a pretensão de repactuação seja apreciada, nos termos do art. 15-G por ela inserido na Lei Federal n.º 7.827/1989.
ACORDA a Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.