Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – MAIS DE DUAS TONELADA E MEIA DE "MACONHA" (3.770,300 GRAMAS) - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NÃO RECOMENDAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção. Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar do paciente, em especial, para a preservação da ordem pública e a coletividade, uma vez que o paciente estaria transportando quase quatro toneladas de maconha, tendo o magistrado justificado a necessidade da segregação cautelar em razão de que a enorme quantidade de entorpecente "demonstra a periculosidade concreta do indiciado e indícios de que possa pertencer à organização criminosa", entendimento com o qual coaduno, posto que essa quantidade é apta a revelar uma estrutura organizada voltada à prática delitiva, não havendo que se falar em revogação da prisão preventiva. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar. Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer,denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.