Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com ressalva do meu entendimento pessoal em sentido contrário e em juízo de retratação, a decisão agravada para conhecer do reconsidero conflito de competência e, em consequência, declarar competente para julgar a ação penal o (Justiça Estadual). Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages/SC Dê-se ciência aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 14 de janeiro de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA53607303 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 14/01/2026 18:53:06 Publicação no DJEN/CNJ de 16/01/2026. Código de Controle do Documento: 4d555041-5f48-4fea-9850-e1bf06719cac
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