Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA VERBAL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para busca e apreensão de veículo. O agravante, autor na ação de origem, alegou ter transferido a posse de uma caminhonete como parte de um contrato verbal de permuta por imóveis, cujo inadimplemento pelo agravado motivou o pedido de rescisão contratual, reintegração da posse do bem e perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para a busca e apreensão de veículo, objeto de suposta permuta verbal e inadimplência contratual, em sede de cognição sumária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como a reversibilidade da medida. 4. A controvérsia sobre a existência e o inadimplemento de contrato verbal de permuta demanda cognição exauriente e dilação probatória, incompatíveis com a sumariedade da tutela de urgência. 5. A medida de busca e apreensão de veículo possui natureza satisfativa e irreversível, confundindo-se com o mérito da ação principal e esgotando seu objeto sem a prévia formação do contraditório. 6. A ausência de prova documental robusta acerca da origem e validade da relação negocial verbal impede a concessão de medida possessória de índole antecipatória. 7. A decisão agravada, que indeferiu a tutela de urgência, é prudente e juridicamente adequada, pois aguarda a manifestação da parte contrária e a instrução regular do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. "1. A concessão de tutela provisória de urgência antecipada para busca e apreensão de veículo, em caso de suposta permuta verbal e inadimplemento, exige dilação probatória e cognição exauriente. 2. A medida de busca e apreensão de veículo possui natureza satisfativa e irreversível, esgotando o mérito da ação possessória e exigindo a formação do contraditório para sua análise. 3. A ausência de prova documental robusta acerca da origem e validade de relação negocial verbal impede a concessão de medida possessória de índole antecipatória." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 300, §1º, 300, §2º, 300, §3º, 934, 1.019, I, 1.025. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AI 5824894-34.2023.8.09.0051, Rel. Des. Sebastião José de Assis Neto, 4ª Câmara Cível, julgado em 14/05/2024, DJe 14/05/2024. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5626242-59.2025.8.09.0000 COMARCA DE POSSE AGRAVANTE: FERNANDO VINICIOS OLIVEIRA AGRAVADO: ARNALDO GOMES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
O recurso é desprovido. "1. A concessão de tutela provisória de urgência antecipada para busca e apreensão de veículo, em caso de suposta permuta verbal e inadimplemento, exige dilação probatória e cognição exauriente. 2. A medida de busca e apreensão de veículo possui natureza satisfativa e irreversível, esgotando o mérito da ação possessória e exigindo a formação do contraditório para sua análise. 3. A ausência de prova documental robusta acerca da origem e validade de relação negocial verbal impede a concessão de medida possessória de índole antecipatória."
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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