Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em primeiro lugar, o impetrante afirma que o ato do CJF, que em realidade é apenas uma resposta a uma consulta do TRF/1ª Região, ofenderia o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, pois o CJF teria seu direito de revisar a incorporação dos quintos atingido pela decadência. No entanto, uma rápida leitura do acórdão e do voto da relatora do CJF demonstra que se trata de simples aplicação de decisão judicial, na hipótese, do julgamento do STF no RE 638.115/CE e, assim, não haveria em princípio aplicação da decadência constante na Lei de Processo Administrativo. Ademais, apesar dos reconhecidos transtornos que a diminuição da renda em função da aplicação da decisão mencionada pode acarretar, não há como compreender a existência de possível ineficácia de medida futura ainda nos autos deste mandado de segurança. Forte nessas razões, INDEFIRO a tutela liminar pleiteada pela impetrante. Intime-se o CJF para prestar informações, no prazo legal, na forma do art. 7°, I, da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (UNIÃO), enviando-lhe cópia da petição inicial para que, havendo interesse, ingresse no feito, na forma do art. 7°, II, da Lei n. 12.016/2009. Após, vista ao Ministério Público Federal para manifestação, observado o art. 12 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2019. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ MS 25.350 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.