Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BASE DE CÁLCULO – TEMA N. 1.076 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no I, , do CPC, em razão do Tema n. 1.076 do art. 1.030, b STJ, e o inadmitiu quanto aos honorários pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de contratos de mútuo, com valor da causa de R$ 8.504,60, na qual se discute a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 3. A parte agravante sustenta violação do § 2º, do CPC, defendendo que os art. 85, honorários deveriam incidir sobre o proveito econômico, ainda que apurado em liquidação, e aponta divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no Tema n. 1.076 do STJ e na Súmula n. 7 do STJ, em relação à fixação de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.076 do STJ, atraindo o I, , do CPC, o que torna incabível o agravo do do CPC. art. 1.030, b art. 1.042 IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "Aplica-se o I, , do CPC quando o acórdão art. 1.030, b recorrido está em conformidade com tese firmada em recursos repetitivos (Tema n. 1.076 do STJ), sendo incabível o agravo do do CPC ". art. 1.042 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11; I, , e § 2º; art. 1.030, b art. 1.042. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no relator AREsp n. 1.512.020/SP, Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgados em STJ, AgInt no 19/9/2022; relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, AREsp n. 1.334.610/PR, julgados em STJ, AREsp n. 2.539.942, relator Ministro Marco Aurélio 29/4/2019; Bellizze, julgados em 28/6/2024.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.