Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DO CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – ARTIGO 332, II, DO CPC – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Estando suficientemente comprovados nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há necessidade de produção de provas. II – Considerando que a presente demanda trata sobre revisão dos juros remuneratórios aplica-se ao caso o julgado do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.061.530/RS) o que possibilita o julgamento na forma do art. 332, II do CPC. III – Verificando-se que os dados fornecidos pela parte autora mostram-se suficientes para apreciação do pedido revisional, inexiste abusividade no índice pactuado, uma vez que o percentual aplicado pela instituição financeira está apenas pouco acima da taxa média autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN à época de celebração da avença, impondo-se o afastamento da tese recursal de que houve exorbitância no ajuste firmado em relação aos juros remuneratórios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.