Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REVOGAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ART. 114 DO CPC. CITAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Nos casos de ocupação coletiva, em que configurada a composse, é indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário, conforme prevê o art. 114 do CPC, devendo a decisão judicial de reintegração de posse produzir efeitos uniformes em relação a todos os ocupantes. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a citação de todos os possuidores é requisito indispensável para a validade da sentença em ações possessórias envolvendo composse. Precedentes. 3. Desocupação coletiva de famílias depende de parâmetros mínimos humanizados, com estudo sobre o número de famílias, detalhando como deve ser realizada A remoção, COM possibilidade de reassentamento. 4. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.