Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu de Agravo Interno, por entender que o recurso versava sobre matéria diversa daquela decidida na Remessa Necessária, a qual não foi conhecida em decisão monocrática em razão do valor da condenação ser inferior ao limite legal de alçada previsto no Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou se os embargos constituem mera tentativa de rediscussão do mérito e de prequestionamento desacompanhado de vício decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR - O acórdão embargado é claro ao não conhecer do Agravo Interno, vez que o recurso enfrentou exclusivamente matéria meritória, dissociada do fundamento da decisão monocrática que não conheceu da Remessa Necessária em razão do valor da condenação inferior a 100 salários-mínimos. - A dissociação entre as razões do Agravo Interno e os fundamentos da decisão agravada configura afronta ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso. - Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas apenas inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento. - A tentativa de suscitar matéria não arguida oportunamente no Agravo Interno é incompatível com a via dos embargos de declaração. - A prova documental constante dos autos demonstra o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da licença-prêmio, competindo ao ente público comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ônus do qual não se desincumbiu. - O mero intuito de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
à unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios, para negar-lhes provimento
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