Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
VEREADOR. EXTINÇÃO DE MANDATO COM BASE NO ARTIGO 8., IV, DO DECRETO-LEI 201/67. A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE MANDATO (QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CASSAÇÃO), NOS CASOS REFERIDOS EM LEI, CUJA OCORRENCIA SE TENHA REALMENTE VERIFICADO, INDEPENDE DE PROCESSO CONTRADITORIO, EMBORA NÃO ESTEJA A SALVO DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIARIO NO TOCANTE A SUA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 149 (QUE DIZ RESPEITO A HIPÓTESE DIVERSA: SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS DO CIDADAO) E 153, PAR-15 (QUE SE ADSTRINGE A PROCESSO DE NATUREZA PENAL) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
—- 5 - SP - Rel., Min. Moreira Alves.Rec te.: Antônio nircílio de ramos (Adv.: Em causa própria)Rec . “+ go.: Presidente da Câmara Municipal de Pariquera — — Açu (save: Josê Ustrito). o - . Decisão: Não conhecido.Unânime. 2º Turma,05.12.80. 01200030 . 04370830 . 04714000 n : . | Ogocos47O . : ' presidência do Senhor Ministro Dbjaci Falcão.Presen tes à sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Horeira , “ Alves e Decio Hiranda. ' O) Ausente, justificadamente, O Senhor Ministro Lei tão de Abreu. Subprocurador-Gera1 da República, O Dr.Mauro Leite . Soares. CT) . A o ” e ério ipancisco Hárques : h d “a h , : fes Tae, Secretário da Segunda Turma S A: . ' º A . s ny | Nevss pe SA
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.