Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
SÚMULA DE JULGAMENTO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA SUPOSTAMENTE INDEVIDA SOBRE SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONTA BANCÁRIA É UTILIZADA APENAS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTADO AOS AUTOS. ADESÃO AO SERVIÇO IMPUGNADO. NÃO RESTOU DEMONSTRADA A RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM POSSIBILITAR A ABERTURA DE TIPO DE CONTA BANCÁRIA DIVERSA, ESPECIFICAMENTE CONTA SALÁRIO. A CONTA SALÁRIO SEQUER É DISPONIBILIZADA PARA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DO INSS (ART. 6º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO 3.424/2006 DO BANCO CENTRAL). CAUSA DE PEDIR SEM AMPARO LEGAL. BENEFICIÁRIO DO INSS PODE, INCLUSIVE, RETIRAR BENEFÍCIO SEM QUALQUER VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APENAS COM O CARTÃO MAGNÉTICO DA AUTARQUIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL DE ADESÃO AO PACOTE DE SERVIÇOS JUNTADO AOS AUTOS. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA JUDICIAL DE MÉRITO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA AUTORA RECORRENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora recorrente, mantendo-se a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno a autora recorrente vencida a pagar custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza, CE., 23 de fevereiro de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora recorrente, mantendo-se a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.