Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA APÓS O FALECIMENTO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO OU HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução de título extrajudicial ajuizada contra devedor já falecido antes da propositura da ação, reconhecendo-se a ausência de pressuposto processual subjetivo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o prosseguimento da execução mediante sucessão processual pelo espólio ou herdeiros quando o falecimento do devedor ocorre antes do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O falecimento do devedor antes da propositura da ação impede o reconhecimento de sua capacidade processual, pois já inexistente personalidade civil, conforme disciplina o art. 70 do CPC. 4. Os arts. 110 e 687 do CPC tratam da sucessão processual apenas quando a morte ocorre no curso do processo; não se aplica a hipótese em que o de cujus jamais integrou validamente a relação processual. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, citada no voto, distingue claramente o falecimento ocorrido antes do ajuizamento – hipótese em que não há falar em sucessão processual – da morte ocorrida após a citação, caso em que o espólio pode suceder a parte falecida (STJ, AgInt no REsp 2148128/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 16/09/2024, DJe 18/09/2024). 6. Comprovado que o falecimento do executado ocorreu em 23/05/2020 e que a demanda foi ajuizada somente em 11/09/2020, é inviável o prosseguimento da execução e correta a manutenção da sentença extintiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: 1. É inviável a sucessão processual pelo espólio ou herdeiros quando o falecimento do devedor antecede o ajuizamento da ação, por inexistência de constituição válida da relação processual. 2. A execução ajuizada contra pessoa falecida deve ser extinta sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 70, 110, 485, IV e VI, e 687. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2148128/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 18/09/2024; TJMA, ApCiv 0003313-20.2017.8.10.0098; TJMA, ApCiv 0800507-19.2023.8.10.0049.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.