Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
legitimidade para a causa. Com as contra-razões, foi o recurso admitido. 2. A Segunda Seção deste Tribunal, quando do julgamento do REsp n. 453.805-RS(DJ 10/2/2003), firmou orientação pela legitimidade ativa do acionista para discutir o contrato de participação financeira, mesmo após a transferência das ações a terceiro. A ementa do precedente, a propósito, restou assim redigida: "SOCIEDADE ANÔNIMA. Ações. Cessão. TELECOM. Legitimidade ativa. O contratante que transferiu ações emitidas pela sociedade anônima não perde a legitimidade para requerer lhe sejam outorgadas as remanescentes ações a que se julga com direito, saldo esse que não foi objeto do negócio de cessão. Recurso conhecido em parte e provido" No mesmo sentido, entre muitos outros, o AgRg/REsp n. 473.864-RS(DJ 22/4/2003), assim ementado: "2. As Turmas que compõem a 2ª Seção desta Corte estão concordes quanto à legitimidade ativa em demandas como a presente, em que se postula indenização decorrente de ações societárias não recebidas pelo adquirente da linha telefônica, sendo irrelevante o fato de o autor ter alienado as ações recebidas". 3. À vista do exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa, ensejando o julgamento das demais questões suscitadas na apelação da ré, como de direito. P.I. Brasília, 27 de junho de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.