Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. INEPCIA DA DENUNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA: TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME INCABIVEL. RELAXAMENTO DA PRISÃO. NÃO SE HÁ DE TER A DENUNCIA COMO INEPTA SE NELA OS FATOS SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE DESCRITOS, E CONFIGURAM O TIPO PENAL, SENDO A PRATICA IMPUTADA AO PACIENTE, E VENDO-SE QUE FORAM ATENDIDAS AS EXIGENCIAS DO ARTIGO 41 DO CPC. INCABIVEL RELAXAMENTO DA PRISÃO, DECORRENTE DE FLAGRANTE, SE O CRIME E INAFIANCAVEL, E MOTIVOS MAIORES NÃO OCORREM PARA O ATENDIMENTO DO PLEITEADO. INACOLHIVEL O PLEITO NO SENTIDO DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SE A FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO SE REVELA DE PRONTO EXISTENTE.
Recte.: Renato Fran cisco de Lima (Advs.: Rerciiio Ricardo e outro). Recdo.: Tribu nal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. - as Decisão: Negado provimento. Unânime. a. Turma, 08.11 ! ] i i ) h i | ! i 01404010 | 04190630 | 04384000 ' 00000480 | Presidência do Senhor Ministro Cordeiro Guerra. Presentes ã sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Francisco Rezek e Carlos Madeira. Ausente, justíficadamente, o Sr, Ministro Djaci Falcão, Presidente. Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soa res. A ” RRRa Ls, LL Lo / Hélio Fraúcisco Marques sécretário fio de Corta ! (ey Q [a e E Ss A (8 er E»
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "inépcia da denúncia", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.