Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE FUNDO DE ACORDO COM O TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. SOBRE A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1.1 Afasto a tese de nulidade do julgamento monocrático, isso porque a matéria de fundo tem entendimento solidificado pelo STJ, o que anima o procedimento de julgamento monocrático, por expressão do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela perfectibilização da segurança jurídica. Outrossim, a apresentação da decisão monocrática ao órgão colegiado esvazia, por completo, qualquer pecha de nulidade. 1.2 A propósito da mansidão do assunto: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRETENSÃO DE ANULAR ATOS DO CONSELHO DE DISCIPLINA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE PELO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1022, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, TODOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) III. Segundo entendimento desta Corte, é possível o julgamento monocrático do recurso, quando se tratar de apelo inadmissível, como no caso, pela incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ, na forma do art. 932, III, do CPC/2015. De qualquer sorte, o posterior julgamento da matéria, pelo Colegiado, via de Agravo interno, tem o condão de sanar qualquer eventual má aplicação da regra contida no citado dispositivo. Precedentes. (...) VIII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.908.709/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 27/3/2023.) 2. O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2.1 Segundo entendimento pacífico das Cortes Superiores, a postulante (apelada) tem direito ao saldo de salários e ao levantamento do seu FGTS, por ter sido admitida sem prévia regular aprovação em concurso público com efeitos vigentes. (STF, RE 705140, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014) 3. CONCLUSÃO 6.1 Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STJ e do STF, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.