Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESILIÇÃO POR CULPA DO COMPRADOR – CONTRATO FIRMADO POSTERIOR A LEI 13.786/2018 – RETENSÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO PARCELADA - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL DE RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR – PLEITO JÁ ACOLHIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração que o contrato foi firmado sob e égide da Lei 13.786/2018, deve ser retido 10% sobre o valor total atualizado do contrato, a título de cláusula penal e despesas administrativas. A restituição poderá ser parcelada, em conformidade com a Lei 13.786/2018. Considerando que não há informações se a comissão de corretagem foi efetivamente paga e se houve de fato a prestação do serviço de intermediação/corretagem, nos termos do tema repetitivo do STJ, não há que falar em retenção de valores. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve responder proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.