Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMANDA PREDATÓRIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face do Banco demandado. A sentença recorrida fundamentou-se na suposta inexistência de interesse processual, considerando a ação como demanda predatória, ante o grande número de demandas semelhantes ajuizadas na comarca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte autora preenche os requisitos processuais para a propositura da ação, especialmente o interesse de agir; e (ii) definir se a extinção do feito sem resolução do mérito foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse de agir decorre da necessidade de intervenção do Judiciário para evitar prejuízo à parte autora, nos termos do art. 17 do CPC, sendo desnecessária a prévia tentativa de solução extrajudicial. A petição inicial preenche os requisitos exigidos pelo art. 319 do CPC, permitindo a identificação da causa de pedir e do pedido, tornando incabível o indeferimento liminar da ação. O direito de acesso à Justiça é garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV, da CF/1988, sendo vedada a exclusão da apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. A caracterização de demanda predatória exige fundamentação concreta e a adoção de medidas proporcionais, conforme fixado pelo STJ no Tema 1198 dos recursos repetitivos, não sendo razoável a extinção prematura do feito sem oportunizar a adequada instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: O interesse de agir decorre da necessidade da tutela jurisdicional para a proteção do direito alegado, sendo desnecessária a demonstração de tentativa prévia de solução extrajudicial. O indeferimento da petição inicial exige a inobservância dos requisitos processuais essenciais, não sendo admissível a extinção da ação quando preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. A extinção de ações sob o fundamento de demanda predatória deve observar os parâmetros fixados pelo STJ no Tema 1198 dos recursos repetitivos, garantindo-se o direito de ampla defesa e contraditório. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 17, 319, 320, 321, 485, IV e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1198 (REsp nº 1.986.563/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 27.11.2023); TJ-MG, AC nº 10000210066460001, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, j. 27.07.2021; TJ-SP, AC nº 1000034-87.2021.8.26.0400, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. 26.07.2021; TJPI, AC nº 2016.0001.002266-0, Rel. Des. Brandão de Carvalho, j. 01.10.2019.
Recurso provido. Sentença anulada.
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