Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO DO CONSUMIDOR – VENDA DE APARELHO CELULAR SEM O CARREGADOR – VENDA CASADA – NECESSIDADE DE FORNECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A controvérsia cinge-se acerca da existência ou não da prática abusiva de venda casada ou violação do dever de informação na venda de um aparelho celular fabricado pela Recorrente Apple desacompanhado do adaptador de carregador USB-C e do fone de ouvido (Earpods com conector lightning). No caso concreto, em que pese a argumentação de que o consumidor tinha ciência sobre a ausência do adaptador no momento da compra e que adotou essa medida a fim de minimizar os impactos ambientais da sua atividade empresarial, fato é que o adaptador é acessório indispensável para a utilização do celular adquirido pela parte autora. De igual modo, os argumentos no sentido de que há outras formas de carregar o aparelho sem a utilização da fonte original não são suficientes a afastar a essencialidade do acessório. O componente é essencial ao uso do produto, sendo sabido que frequentemente há a perda da garantia com a utilização de peças ou componentes de terceiros não originais, de modo que o consumidor deve adquirir um adaptador vendido pela ré ou ser penalizado pelo emprego de peça diversa. Nessa ordem de ideias, a conclusão é de que a conduta da empresa ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul comercializar em separado o aparelho celular e o respectivo adaptador configura venda casada, prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, de modo que a manutenção da sentença consistente no reembolso do valor gasto para aquisição do item é a medida que se impõe. É cediço que aplica-se ao caso, o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes. Assim, motivada e acertadamente agiu o juízo a quo, uma vez que as provas trazidas pelo recorrido se mostram suficientes para corroborar suas alegações, pelo que não merece reforma a decisão proferida. Importante colacionar que a sentença foi proferida em consonância com os critérios de justiça e equidade, previstos no artigo 6º da Lei 9.099/95. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. É como voto. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais). É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.