Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C APLICAÇÃO DE MULTA E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO SISBACEN (SCR). FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. TABELA DA OAB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A ausência de notificação prévia para inscrição em cadastro de crédito configura ilegalidade, ensejando a obrigação de exclusão da informação. 2. É de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras as inclusões, correções e exclusões dos registros constantes do SCR, conforme artigo 13 da Resolução nº 4.571/2017 do Banco Central do Brasil.3. Nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil, poderá ser aplicada multa nas ações de obrigação de fazer, para compelir o cumprimento da ordem emanada.4. Os honorários advocatícios fixados na sentença, por equidade, devem ser majorados para atender à tabela da OAB/GO, considerando o proveito econômico inestimável e o baixo valor da causa, nos termos do artigo 85, § 8º e § 8º-A, do Código de Processo Civil. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AMBAS CONHECIDAS, A PRIMEIRA PROVIDA, A SEGUNDA DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5728544-70.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA PRIMEIRA APELANTE: MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRAPRIMEIRA APELADA: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SEGUNDA APELANTE: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSEGUNDA APELADA: MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL E; CONHECER E DESPROVER A SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.