Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento em ação de busca e apreensão, ao fundamento de que a análise da abusividade contratual, especialmente quanto à capitalização diária de juros, configuraria supressão de instância, bem como de que a constituição em mora estaria comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se é possível analisar, em agravo de instrumento, a alegação de abusividade da capitalização diária de juros sem prévia manifestação do juízo de origem; e (ii) saber se a ausência de reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais afasta a constituição em mora para fins de ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno exige a apresentação de fundamentos novos e relevantes capazes de afastar a decisão agravada, não sendo suficiente a mera repetição das teses anteriormente examinadas. 4. A análise da abusividade da capitalização diária de juros pelo Tribunal, sem prévia apreciação pelo juízo de origem, caracteriza supressão de instância e viola o princípio do duplo grau de jurisdição, pois a decisão inicial limitou-se ao exame dos requisitos para concessão da medida de busca e apreensão. 5. O Tema 28 do STJ, que prevê a descaracterização da mora diante do reconhecimento de abusividade dos encargos cobrados no período de normalidade contratual, não se aplica ao caso em que ainda não houve declaração de ilegalidade contratual pelo juízo competente. 6. Ausente o reconhecimento prévio de abusividade, incide o Tema 1.132 do STJ, segundo o qual a constituição em mora em contratos garantidos por alienação fiduciária dispensa a comprovação do recebimento da notificação extrajudicial, desde que encaminhada ao endereço indicado no contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. O agravo interno deve ser desprovido quando não apresenta argumentos novos e relevantes capazes de infirmar a decisão agravada. 2. A análise de abusividade contratual pelo Tribunal, sem prévia manifestação do juízo de origem, configura supressão de instância. 3. A descaracterização da mora prevista no Tema 28 do STJ pressupõe o reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais no período de normalidade. 4. A constituição em mora em ação de busca e apreensão é válida com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente da comprovação de recebimento, conforme o Tema 1.132 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 28; STJ, Tema 1.132.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Hamilton Gomes Carneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.