Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Há duas questões em discussão:verificar a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa; analisar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva, à luz dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal. 3) O excesso de prazo deve ser aferido à luz do princípio da razoabilidade, não se limitando à soma aritmética dos prazos legais, sendo medida excepcional a concessão de habeas corpus por tal fundamento.No caso concreto, não se constatou desídia do Poder Judiciário, tendo o processo tramitado regularmente, com realização de atos processuais e designação de audiência, cuja postergação decorreu de circunstância justificada, consistente na necessidade de intérprete para corréu estrangeiro. 4) A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, consistente no transporte de aproximadamente 286,9 kg de maconha. 5) Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que a justificam. 6) Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 7) Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXVIII, da CF/1988; art. 312, art. 316, art. 319, do CPP; art. 33; e art. 35, da Lei nº 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 119.322/PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma; e STJ, AgRg no HC 965.982/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, julgado em 26/2/2025.
7) Ordem denegada.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.