Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Conflito de competência. Trabalhador portuário. Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO. I - É da competência da Justiça do Trabalho o processo e julgamento de ações movidas por trabalhador portuário avulso contra a OGMO, vinculados ao exercício da atividade portuária. Precedente da 2ª Seção. II - Conflito de competência conhecido para declarar competente o suscitante.
Ante o exposto, à vista da nova orientação da Egrégia 2ª Seção, com amparo no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, conheço do conflito e declaro competente o Juízo da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ? RJ, suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 4 de agosto de 2003. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Relator
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O STJ CC 38.784 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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