Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1.Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais ajuizada por Maria Neusa Ferreira da Silva dos Santos contra União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP. A sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, além de multa por litigância de má-fé. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da adesão contratual e autorização de descontos nos proventos da autora; (ii) a configuração de litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos. III. Razões de Decidir 3. A associação comprovou a relação jurídica por meio de termo de adesão e autorização assinados pela autora.4. A alegação de não contratação e posterior justificativa de indução a erro configuram alteração da verdade dos fatos, justificando a condenação por litigância de má-fé. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A adesão contratual é válida quando comprovada por documentos assinados. 2. A alteração da verdade dos fatos configura litigância de má-fé, justificando a aplicação de multa. Legislação Citada: Código Civil, art. 104, I e III; CPC, art. 80, incisos II e III, art. 81, art. 85, §11, art. 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006764-08.2021.8.26.0597, Rel. Clara Maria Araújo Xavier, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.