Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Município de Dourados contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta em execução fiscal extinta com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024. Sustenta a existência de omissão e contradição quanto à movimentação útil recente do feito, à ausência de prévia intimação para manifestação antes da extinção e à existência de penhora e pedido de leilão pendente de apreciação. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao deixar de apreciar alegada movimentação útil recente da execução fiscal; (ii) se houve omissão quanto à ausência de intimação prévia do exequente para manifestação antes da extinção do processo; e (iii) se os embargos de declaração se prestam à rediscussão de matéria já apreciada no julgamento da apelação. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023, § 2º, e 317. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1005771 AgR-ED-ED/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 15.03.2019; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.161.880/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Quarta Turma, j. 14.08.2018, DJe 23.08.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.