Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ARTIGO 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-SÚMULA N. 7/STJ. PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que concerne ao patamar de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da privilegiadora prevista no § 1º, do CP, na art. 121, terceira fase da dosimetria, como é cediço, nas hipóteses em que "o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima", a pena deverá ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). 2. A escolha do de diminuição, por sua vez, deve se basear "em quantum elementos concretos dos autos, considerando 'os elementos caracterizadores do homicídio privilegiado, ou seja, a relevância social ou moral da motivação do crime, ou o grau emotivo do réu, além da intensidade da injusta provocação realizada pela vítima. 3. No presente caso, Corte local manteve a redução pelo § 1º, do art. 121, CP no patamar de 1/6, em razão das circunstâncias apresentadas. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela incidência da referida causa de diminuição no patamar máximo de 1/3, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Precedentes. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa