Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto por Jurandir Rodrigues de Castro contra decisão que condicionou a expedição e entrega da guia de levantamento à juntada de procuração atualizada, em ação ordinária na fase de cumprimento de sentença contra o Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a juntada de procuração atualizada para expedição de guia de levantamento, considerando que a procuração anterior permanece válida e eficaz. III. Razões de Decidir: 3. A procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença, conforme o artigo 105, § 4º, do CPC. 4. Não há necessidade de nova procuração, pois o advogado comprovou sua outorga e não há notícia de revogação, conforme o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Decisão reformada para permitir a expedição da guia de levantamento sem necessidade de nova procuração. Tese de julgamento: 1. A procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo. 2. A exigência de nova procuração sem revogação ou extinção do mandato é desnecessária. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 682, 105, § 4º Lei nº 8.906/1994, art. 5º, § 2º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2200715-63.2019.8.26.0000, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, j. 13.11.2019
Recurso provido. Decisão reformada para permitir a expedição da guia de levantamento sem necessidade de nova procuração.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.