Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA – MÉRITO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – "GOLPE DO INTERMEDIÁRIO" – NEGÓCIO REALIZADO ENTRE AS PARTES COM TRADIÇÃO DO BEM E ASSINATURA DO CRV – PAGAMENTO EFETUADO NA FORMA INDICADA PELO PRÓPRIO VENDEDOR – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, I, DO CPC – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDDA DESPROVIDO. Não deve ser conhecida a matéria relativa à divisão de prejuízos entre as partes, haja vista que não foi arguida em primeira instância. Incumbe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), não sendo possível presumir ausência de pagamento ou vício de consentimento quando o próprio vendedor reconheceu firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV), entregou o bem e indicou conta de terceiro para recebimento do valor. Inexistindo prova de dolo, erro ou outro vício de consentimento, e evidenciado o adimplemento do contrato mediante tradição e pagamento, não há fundamento para a rescisão ou indenização pretendidas.
373, I, DO CPC – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDDA DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.