Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DE BUSCA PESSOAL. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Pleiteia-se a nulidade da busca pessoal e, no mérito, a absolvição ou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado com abrandamento do regime. II. Questões em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial foi amparada por fundada suspeita; (ii) verificar se o conjunto probatório é suficiente para a condenação; e, (iii) avaliar se o réu preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir A fundada suspeita para busca pessoal é configurada pela posse de objeto em local conhecido como ponto de tráfico, corroborada por informações prévias de inteligência policial. 2. A materialidade e a autoria estão comprovadas pela apreensão de maconha, cocaína e crack, além dos depoimentos uníssonos dos policiais civis que presenciaram a conduta, cujos relatos possuem fé pública. 3. A tese de insuficiência de provas não prospera diante da dinâmica do flagrante e da quantidade/diversidade de entorpecentes, que evidenciam a destinação comercial. 4. O benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) deve ser aplicado no patamar de 2/3, pois o réu é primário e possui bons antecedentes, sendo vedado o uso de processos em curso para presunção de dedicação a atividades criminosas (Tema 1139 do STJ). 5. Redimensionada a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, fixa-se o regime aberto e substitui-se a sanção corporal por duas restritivas de direitos (art. 33, § 2º, 'c', e art. 44 do CP). IV. Dispositivo e tese Recurso provido em parte. Teses de julgamento: 1. O ato de arremessar objeto ao solo diante da presença policial constitui fundamento idôneo para a busca pessoal. 2. A primariedade e a ausência de prova de dedicação ao crime impõem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, não servindo ações penais em curso para afastar o benefício. Legislação Citada: CP, arts. 33, § 2º, 'c', e 44; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 2031704-PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 26.02.2025. TJSP, Apelação nº 1500093-85.2024.8.26.0570, Rel. Des. Nogueira Nascimento, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 15.08.2025. E, TJSP, Revisão Criminal nº 2225575-26.2022.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Rossi, 6º Grupo de Direito Criminal, j. 02.02.2023.
Recurso provido em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Enio Moz Godoy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.