Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, contra o aventado constrangimento ilegal decorrente da custódia cautelar decretada pelo Juízo de Direito da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário da Comarca de Paranaguá, em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, de receptação, de posse irregular de munição de arma de fogo e de corrupção de menores. A impetrante requer a revogação da prisão ou a concessão de medidas diversas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é legal e necessária para garantir a ordem pública.III. Razões de decidir3.1. A prisão preventiva está justificada, com a presença dos requisitos legais para sua decretação. O fumus comissi delicti se configura a partir da prova da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria. O periculum libertatis também se perfaz, visto que o paciente foi preso em flagrante em posse de 27 (vinte e sete) buchas de crack e 5 (cinco) porções de cocaína, 4 (quatro) munições de arma de fogo intactas e 1 (uma) motocicleta oriunda de roubo. 3.2. O paciente já havia sido preso anteriormente pela prática de crime patrimonial, o que reforça o periculum libertatis.3.4. Não se vislumbra ilegalidade na atuação dos policiais militares, que ingressaram na residência do paciente após constatarem a existência de fundadas suspeitas.3.2. As medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.IV. Dispositivo e tese4. Habeas corpus conhecido e denegado.Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser determinada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime, de modo que são irrelevantes as condições pessoais favoráveis do agente para a revogação da custódia cautelar._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, caput, e 313, I e II; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, art. 35, caput, Lei n. 10.826/2003, ar. 12, caput; Lei n. 8.069/1990, art. 224-B.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.985/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; STJ, AgRg no RHC n. 193.008/AL, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 26/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 903.414/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 862.557/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.
Habeas corpus conhecido e denegado.
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