Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Luzinete Sampaio contra Sentença que extinguiu o processo da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material, movida em face do Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015, em razão da ausência de documentos essenciais à propositura da ação e do indeferimento do pedido de Gratuidade da Justiça. A Apelante requer a concessão da Justiça Gratuita e a reforma da Sentença extintiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o indeferimento da petição inicial e extinção do processo por ausência de documentos, diante do cumprimento parcial da determinação de emenda; (ii) estabelecer se a declaração de hipossuficiência, desacompanhada de Declaração de Imposto de Renda, é suficiente para a Concessão da Gratuidade da Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Constituição Federal assegura o direito à Assistência Jurídica integral e Gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV. 4. O Código de Processo Civil, em seus arts. 99, §§ 2º e 3º, estabelece presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural, salvo se existirem elementos nos Autos que a infirmem, devendo o juiz oportunizar a comprovação dos requisitos antes de indeferir o pedido. 5. A apresentação de documentos que demonstram a percepção de apenas um salário mínimo por benefício previdenciário rural configura indício suficiente de hipossuficiência, justificando a concessão do benefício, mesmo sem a juntada de Declaração de Imposto de Renda. 6. A extinção do processo deve ser medida excepcional, sendo dever do juiz adotar providências para viabilizar o saneamento da causa, conforme o princípio da primazia da decisão de mérito (CPC, art. 4º). 7. O indeferimento do pedido de Justiça Gratuita com base em presunções desfavoráveis e sem elementos robustos viola o direito fundamental de acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1.A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade e é suficiente para o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, salvo prova concreta em sentido contrário. 2.A extinção do processo por ausência de documentos essenciais deve ser precedida da observância do contraditório e da oportunidade de regularização, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. 3.A primazia da decisão de mérito impõe ao Magistrado o dever de buscar o prosseguimento do feito, evitando sua extinção prematura quando ausente má-fé ou abuso de direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 4º, 99, §§ 2º e 3º, 320, 321, parágrafo único, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0803570-73.2021.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 26.05.2021. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.