Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, dou provimento ao recurso extraordinário (als. a e b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para reconhecer a tipicidade da conduta praticada pelo recorrido, anulando o acórdão prolatado pela Segunda Turma Recursal Criminal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Criminal n. 0024973-78.2023.8.19.0011, e determinar ao Juizado Especial Adjunto Criminal da comarca de Cabo Frio/RJ, no Processo n. 0024973-78.2023.8.19.0011, que observe a orientação firmada por este Supremo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659/SP, Tema 506 da repercussão geral, dando continuidade ao processo, nos termos requeridos pelo Ministério Público estadual.
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O STF RE 1.550.417 é citado por 37 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.