Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do -C do RISTJ (primeira parte), alterado pela art. 266 Emenda Regimental n. 22/2016, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51488359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 29/10/2025 19:38:39 Publicação no DJEN/CNJ de 04/11/2025. Código de Controle do Documento: a8931e3f-d585-4565-bafc-6a56aac7e6df MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA51488359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 29/10/2025 19:38:39 Publicação no DJEN/CNJ de 04/11/2025. Código de Controle do Documento: a8931e3f-d585-4565-bafc-6a56aac7e6df
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