Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c.c. o art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2016. Ministra LAURITA VAZ Presidente
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O STJ AREsp 980.558 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa