Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE. NÃO CABIMENTO. REEXAME DO VALOR DO DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É cabível a discussão, em sede de ação revisional, do contrato e suas cláusulas a fim de afastar eventuais ilegalidades 2. Não evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, não há por que cogitar do afastamento da mora do devedor. 3. A mera discussão judicial da dívida não é bastante para obstar a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, bem como possibilitar a manutenção da posse do bem financiado mediante depósito de valores incontroversos. 4. Não há como conhecer de recurso especial quando a controvérsia reclama o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos, a teor do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para, nos termos da fundamentação retro afastar a descaracterização da mora e, por conseqüência, a manutenção da posse do bem pelo recorrido e permitir a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2010. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.