Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, confirmo a liminar deferida e, com fundamento no artigo 957 do Código de Processo Civil de 2015, conheço do conflito para declarar competente para qualquer ato de constrição ou alienação de bens ou valores da suscitante, na execução trabalhista objeto dos autos, o Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP.
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