Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITU O APELO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da " ( decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial AgInt no , Relator Ministro Paulo Sérgio AREsp n. 2.072.941/MG Domingues, Primeira Turma, DJEN de ). 13/12/2024 2. "A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único, " ( I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia , Relator Ministro Herman AgInt no AREsp n. 2.426.264/SP Benjamin, Segunda Turma, DJe de ). 3/5/2024 3. Também é firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, "[n]o caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe à parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão " ( que não conhece do agravo nos próprios autos AgInt no AREsp , Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda n. 1.704.228/RS Turma, DJe de ). 15/3/2021 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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