Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - COMPETÊNCIA DA PREVIM PARA IMPLEMENTAR BENEFÍCIO - PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 - DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA RETROATIVA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Os servidores públicos que completaram um ano de efetivo exercício na vigência do inciso I do art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 09/05/2011, fazem jus ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) sobre os respectivos salários-base, nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013. Considerando que não foi vertidacontribuiçãoprevidenciáriasobre a totalidade do valor devido, tal tributo deve ser deduzido do valor devido ao requerente, proporcionalmente à diferença a que faz jus. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e à remessa necessária
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.