Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA PISTA – DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. No caso, as provas dos autos indicam que a Requerente/Apelante se envolveu em acidente de trânsito, ao cair em um buraco na via, e, em virtude do evento, sofreu lesões que a incapacitaram parcialmente para o trabalho. Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor arbitrado em primeiro grau deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) montante que se mostra suficiente e razoável para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo diante da gravidade das consequências sofridas pela Requerente/Apelante. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar o valor fixado a título de indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.