Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE PREJUDICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A representação, no crime de ação penal pública condicionada, é ato que não requer maiores formalidades, sendo desnecessária para tanto a designação de audiência específica. 2. Apesar do decurso de mais 3 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a prescrição permaneceu suspensa durante a maior parte desse período, na forma do art. 366 do CPP. Somados os períodos de efetiva fluência do prazo, não se chega ao total de 3 anos. 3. O acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. 4. A prolação de sentença condenatória torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia. 5. Tendo a Corte local apontado provas da autoria e da materialidade delitiva, fundamentando adequadamente suas conclusões, o conhecimento do pedido absolutório esbarra na Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
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O STJ REsp 2.040.701 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.