Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PRAZOS TRIENAL (DÍVIDA PRINCIPAL) E QUINQUENAL (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DENTRO DO PRAZO LEGAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PETIÇÃO POSTERIOR QUE REPRESENTA MERO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, E NÃO NOVA EXECUÇÃO. INÉRCIA PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento pacificado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. 2. O prazo prescricional para a cobrança da dívida principal (reparação civil) é de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), enquanto a pretensão de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais prescreve em 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão que os fixar (art. 25, II, da Lei nº 8.906/1994). 3. O início do cumprimento de sentença interrompe o curso do prazo da pretensão executória. 4. O mero peticionamento nos autos não configura "novo pedido de cumprimento de sentença", mas mero prosseguimento da fase executiva já regularmente instaurada. 5. Para a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil), exige-se a paralisação contínua do feito por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, acrescido do prazo de suspensão de 1 (um) ano, o que não ocorreu na hipótese. 6. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.