Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE HEREDITÁRIA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em audiência de justificação, deferiu liminar de reintegração de posse em favor das autoras, herdeiras da área em litígio. O agravante alegou ausência de posse pelas autoras, nulidade da audiência e exercício de posse própria há mais de 50 anos. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a condição de herdeira confere legitimidade para o pedido possessório; (ii) saber se os requisitos do art. 561 do CPC foram devidamente preenchidos; e (iii) saber se houve irregularidade na audiência de justificação que comprometa a validade da decisão. III. Razões de decidir A posse transmite-se automaticamente aos herdeiros nos termos do art. 1.206 do CC, sendo desnecessário o exercício de atos materiais imediatos. A prova da posse hereditária, da data do esbulho e da perda da posse foi suficiente para justificar a concessão da liminar, em juízo de cognição sumária. A alegação de nulidade da audiência de justificação não prospera diante da regular atuação judicial e da legalidade dos atos praticados, inclusive a inquirição da testemunha pelo magistrado. O próprio agravante admite a ocupação da área, corroborando o esbulho alegado pelas agravadas. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A posse transmite-se aos herdeiros nos termos do art. 1.206 do Código Civil, independentemente de atos materiais imediatos. 2. A demonstração de posse anterior, esbulho recente e perda da posse autoriza a concessão de tutela possessória de urgência. 3. A condução ativa da audiência de justificação pelo juiz não compromete a legalidade do ato.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.