Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS REITERADAS E AUTÔNOMAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora o delito de furto de energia elétrica ostente a natureza eventualmente permanente, na medida em que a ação é única, protraindo-se no tempo, no caso dos autos, houve duas alterações autônomas e reiteradas do medidor de energia, efetuadas nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução. Desse modo, deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva entre as duas condutas praticadas pelo agravante. 2. Para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ REsp 2.081.244 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "continuidade delitiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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