Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira, em razão de descontos referentes a empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) determinar se houve contratação válida do empréstimo consignado; (iii) estabelecer se são devidos os pedidos de repetição do indébito em dobro e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação atende aos requisitos do princípio da dialeticidade, com fundamentação clara e dirigida à reforma da sentença. A instituição financeira não comprova a regular contratação do empréstimo, apresentando documentos divergentes do contrato impugnado. A ausência de relação contratual válida autoriza a declaração de inexistência do débito e o cancelamento dos descontos efetuados. A repetição do indébito em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da negligência da instituição na efetuação dos descontos. O dano moral é configurado, considerando a ilicitude da cobrança e os efeitos do desconto indevido sobre os proventos do consumidor, sendo devida a indenização arbitrada em R$ 2.000,00. Inversão do ônus da sucumbência e fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, conforme o CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de prova da contratação válida de empréstimo consignado impõe a declaração de inexistência do débito e o cancelamento dos descontos. A repetição do indébito em dobro é devida independentemente da prova de má-fé, bastando a negligência da instituição financeira. A realização de descontos indevidos em proventos do consumidor configura dano moral indenizável.
Recurso provido.
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