Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA SUPERADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO INDIVIDUAL Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público Robert Rios Magalhães Junior, em favor de José Armando Francisco, contra ato do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI. O impetrante alega, em síntese, que o paciente encontra-se preso preventivamente desde 22/11/2024 por suposto roubo majorado com uso de arma branca. Ressalta que a denúncia foi apresentada mais de 01 (um) mês após a prisão e somente recebida mais de 03 (três) meses depois, havendo ainda significativa demora na citação e início da instrução processual. Sustenta excesso de prazo na formação da culpa, em violação ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e ausência de complexidade no feito que justificasse a morosidade. Requer a concessão da ordem, expedindo-se alvará de soltura. Neguei o pedido liminar e solicitei informações à autoridade impetrada, as quais foram prestadas no id. 25396480. O Ministério Público Superior opinou pela DENEGAÇÃO da ordem. É o relatório. Decido. Em consulta ao sistema PJe de 1º grau, verifica-se que a audiência de instrução foi realizada no dia 09/06/2025, tendo as alegações finais da acusação e da defesa sido apresentadas ao final, de forma oral. Os autos estão conclusos para a prolação da sentença desde 11/06/2025. Diante do encerramento da instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ. Em virtude do exposto, declaro prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 659 do CPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito. Publique-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.