Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NULA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do Município ao pagamento dos depósitos do FGTS formulado por servidora que exerceu a função de zeladora entre 1998 e 2019, sem prévia aprovação em concurso público. A recorrente sustenta que prestou serviços durante todo o período sem que houvesse recolhimento do FGTS, postulando a reforma da sentença para condenar o ente público ao pagamento das parcelas fundiárias devidas. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de servidora sem prévia aprovação em concurso público assegura o direito ao recebimento dos depósitos do FGTS, apesar da nulidade do vínculo; e (ii) estabelecer a quem incumbe o ônus de comprovar o recolhimento dos depósitos fundiários e os efeitos da ausência dessa prova. A contratação de servidor sem concurso público, fora das hipóteses excepcionais previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, é nula por violação ao art. 37, II e IX, da Constituição. A nulidade do vínculo não afasta os efeitos patrimoniais expressamente assegurados pelo ordenamento, subsistindo o direito ao recebimento dos depósitos do FGTS, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 da repercussão geral. O efetivo desempenho das atividades em benefício da Administração impede o enriquecimento sem causa do ente público, impondo o cumprimento da obrigação legal de recolher o FGTS. A comprovação do vínculo laboral mediante contracheques e registros constantes do CNIS é suficiente para demonstrar a existência da obrigação de recolhimento do FGTS. O pagamento dos depósitos fundiários constitui fato extintivo do direito da autora, competindo ao Município comprovar o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 818, II, da CLT. A ausência de prova do recolhimento do FGTS autoriza a condenação do ente público ao pagamento das parcelas devidas. Incide a prescrição quinquenal, restringindo-se a condenação aos depósitos relativos ao período compreendido entre 20/02/2015 e 16/07/2019. Recurso provido.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.